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Notícias de 26 de Julho de 2010 (DRE)
 

Lei n.º 15/2010. D.R. n.º 143, Série I de 2010-07-26
Assembleia da República
Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais




Fonte: 

 


 

http://dre.pt/pdf1sdip/2010/07/14300/0282302824.pdf



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