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Colégios da especialidade



Segundo a nova versão do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, a Instituição passa a ter competência para constituir colégios de especialidade.

Considerando as funções dos Técnicos Oficiais de Contas, previstas no artigo 6.º do Estatuto, o Conselho Directivo da Ordem deliberou criar seis colégios de especialidade, sendo três na área da Contabilidade e três na área da Fiscalidade

Regulamento Geral das Especialidades 


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