
![]() Segundo a nova versão do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, a Instituição passa a ter competência para constituir colégios de especialidade. Considerando as funções dos Técnicos Oficiais de Contas, previstas no artigo 6.º do Estatuto, o Conselho Directivo da Ordem deliberou criar seis colégios de especialidade, sendo três na área da Contabilidade e três na área da Fiscalidade |
| Regulamento Geral das Especialidades |
