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Estatuto e Código Deontológico

O presente decreto-lei (n.º 310-2009, 26 outubro) vem proceder à revisão do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando, desde logo, a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. Procede-se, por meio da presente revisão, à adequação do Estatuto em causa às novas realidades subjacentes ao exercício da profissão, bem como à experiência recolhida nos últimos dez anos – desde a sua aprovação.

Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

O Código Deontológico aplica -se a todos os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor que exerçam a sua actividade em regime de trabalho dependente ou independente, integrados ou não em sociedades profissionais ou em sociedades de contabilidade.

Código Deontológico da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas


Arquivo:
 
Estatuto antigo (Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas)


Código Deontológico antigo (Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas)




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