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Prémio Professor Rogério Fernandes Ferreira



Criado em 1999, este prémio, que homenageia o membro honorário da OTOC, é uma iniciativa do Centro de Estudos de gestão do ISEG, em parceria com a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) e a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC).

Este prémio destina-se a galardoar, bianualmente, trabalhos originais em língua portuguesa.

Para mais informações, consulte o regulamento:

REGULAMENTO DO PRÉMIO PROFESSOR ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA


1. O Prémio é criado pelo CEGE (Centro de Estudos de Gestão do ISEG) em parceria com a OROC (Ordem dos Revisores Oficiais de Contas) e a OTOC (Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas) e destina-se a galardoar, bianualmente, trabalhos originais em língua portuguesa. Os trabalhos podem basear-se em teses académicas, desde que os conteúdos não tenham sido publicados em livro, revista ou em outra publicação académica, para além de teses, no âmbito da Gestão, nomeadamente na área Financeira, Fiscal, Contabilidade e Auditoria. Os trabalhos a apresentar poderão ser de natureza teórico-prática ou prática. São admitidos a concurso, trabalhos elaborados a título individual ou colectivo. O Prémio é extensível aos países de língua oficial portuguesa.

2. É atribuído o valor de 3.000€ (três mil euros) ao Prémio. No entanto, poderão ser atribuídos prémios complementares a outros trabalhos candidatos caso o júri entenda merecedores. O júri também poderá não atribuir o Prémio, caso os trabalhos apresentados não possuam a qualidade desejada.

3. O júri é constituído por:
- Presidente do Conselho Científico do ISEG;
- Presidente do Departamento de Gestão do ISEG:
- três representantes do CEGE;
- representante da OROC;
- representante da OTOC.

4. Os candidatos apresentarão os seus trabalhos até 15 de Julho e a respectiva classificação e atribuição do Prémio serão feitas até ao final do mês de Setembro. A 1.ª edição do Prémio respeitou ao ano de 2000.

5. O apoio administrativo ao funcionamento do júri é prestado através do CEGE.

6. O júri realizará um máximo de cinco sessões num período não superior a quarenta e cinco dias, para deliberar sobre a concessão do Prémio. As deliberações serão tomadas por maioria simples.

7. De cada reunião do júri será elaborada uma acta.

8. Não serão admitidos trabalhos que tenham sido apresentados ao concurso do Prémio em anos anteriores, ainda que remodelados.

9. Das decisões do júri não caberá recurso. O Prémio será anunciado em sessão pública, organizada com a intervenção das entidades patrocinadoras, numa das sedes das respectivas entidades.

10. Aos criadores/promotores do Prémio reserva-se o direito de divulgar os trabalhos apresentados a concurso, premiados ou não, escolhendo para cada tipo de trabalho os meios mais adequados. Os autores terão de assinar a cedência de direitos de autor aos criadores/promotores do Prémio.

11. Candidatura:
11.1  cada estudo ou trabalho deverá ser apresentado em quatro vias e em pen e ser identificado com pseudónimo. Acompanhará o estudo ou trabalho um envelope fechado dentro do qual constará a identificação completa do candidato (nome, morada, telefone e pseudónimo), o envelope, exteriormente, fará só menção ao pseudónimo e ao título do estudo ou trabalho.
11.2  os estudos ou trabalhos não deverão exceder as 12 mil palavras incluindo a lista de referências bibliográficas.
11.3  os estudos ou trabalhos deverão dar entrada no CEGE, sito na Rua Miguel Lúpi, 20 – 6.º sala 606, 1200-725 Lisboa até às 18 horas do dia 15 de Julho.
11.4  os estudos ou trabalhos poderão ser entregues pessoalmente, mediante protocolo, ou remetidos pelo correio, sob registo, e endereçados ao júri do Prémio, para a morada atrás indicada.

12. Qualquer omissão ou dúvida emergente deste regulamento, será decidida pelo júri do Prémio.

Lisboa, Julho de 1999
Revisto em Dezembro de 2004 e Março de 2011.

 



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