# 5.1 Quais são os formulários que devo preencher? Todos os processos de candidatura devem contemplar, pelo menos, o preenchimento e entrega dos seguintes modelos de formulário: • Requerimento de inscrição (Modelo. IEE-1); • Modelo de verificação de habilitações académicas exigidas, requerimento de estágio e inscrição em exame (Modelo. IEE-2). No caso de apresentação de proposta de estágio profissional deverão também ser entregues os formulários de: • Formulário de qualificação do patrono (Modelo. IEE-3a); • Convenção de estágio (Modelo. IEE-3b); Juntamente com os formulários indicados devem ser entregues outros elementos indicados (cf. instruções nos Modelos IEE-1 e IEE-2).
5.2 Como apresento o pedido de inscrição? O pedido de inscrição pode ser apresentado via correio, ou presencialmente, na sede da OTOC ou em qualquer uma das suas representações distritais permanentes.
5.3 Qual é representação permanente da OTOC mais próxima? A lista de representações (c/ os respetivos horários e contactos) pode ser consultada na secção Contactos do sítio da Ordem.
5.4 Posso enviar o pedido de inscrição pela internet? Não. Atendendo à necessidade de se juntar documentação original e/ou autenticada para suporte documental dos processos de inscrição, a "candidatura eletrónica” não está disponível. Assim, deve-se aceder aos formulários no site da OTOC, proceder à impressão daqueles que forem necessários e consequente preenchimento e entrega/envio à OTOC (em mão ou por correio).
5.5 Posso fazer prova das unidades curriculares realizadas com cópia do suplemento ao diploma ou histórico académico? Não. O candidato deve apresentar cópia autenticada (com menção ao selo branco/holográfico no original) de certidão de emitida pela escola atestando às unidades curriculares realizadas, à semelhança da certidão de conclusão do curso.
5.6 Qual é a antecedência necessária para formalizar uma candidatura e realizar o exame em determinada data? Não existe um prazo definido para esse efeito. Esclarecemos que, ao formalizar uma candidatura efetuará, desde logo, uma pré-inscrição no exame, com o pagamento da taxa correspondente.
5.7 Como sei se vou ser convocado para uma determinada data (de exame)? A data do exame para o qual um candidato será convocado estará dependente da evolução do processo, só podendo ser realizado após a verificação dos outros requisitos (artigo 4.º e artigo 37.º do RIEEP). Informamos também que, os candidatos são convocados, por carta registada com A.R., para a realização do exame, com 15 dias de antecedência (artigo 37.º do RIEEP).
5.8 Existe um formulário para uma nova inscrição no exame? Não existe um formulário específico para a reinscrição (*) no exame, a qual deverá ser solicitada por escrito ao cuidado do Bastonário da OTOC, com 60 dias de antecedência em relação à data do exame, acompanhado do pagamento da taxa correspondente – 200 euros (artigo 47.º do RIEEP e Rubrica 4.1 da tabela de taxas do Regulamento de Taxas e Emolumentos). (*) – Nova inscrição no exame, em uma data posterior (à do exame não aprovado ou com falta injustificada) prevista no calendário da OTOC. Obs.: Nesta circunstância, não necessita de entregar novamente os elementos requeridos para a instrução do pedido de inscrição como TOC.
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