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Acesso à Ordem - FAQ

1. Âmbito Geral

2. Habilitação Académica

3. Estágio

4. Exame

5. Formulários


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1. Âmbito Geral


1.1 O que preciso para ser TOC (membro da OTOC)?
Os principais requisitos para a inscrição como Técnico Oficial de Contas consistem:
a) Na posse das habilitações académicas necessárias à inscrição;
b) Na realização de estágio profissional; e
c) Na realização de exame profissional.

1.2 Qual a legislação / regulamentação aplicável para efeito da inscrição como TOC?
A principal legislação/regulamentação aplicável é a seguinte:
a) O Estatuto da OTOC (DL n.º452/99 alterado por DL n.º 310/2009, D.R. n.º 207) – principalmente artigos 15.º e 16.º;
c) RIEEP – Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais, cf. Anúncio n.º 6106/2010 (D.R. n.º 126 - 2.ª Série), alterado pelos Anúncios n.º 2796/2011 (D.R. n.º 43 - 2.ª série) e n.º 11692/2011 (D.R. n.º 153 - 2.ª série).

1.3 Como apresentar/formalizar o pedido de inscrição?
Preencher os formulários de inscrição disponíveis no sítio da OTOC, juntar a documentação suporte aplicável e entregar presencialmente (na sede ou qualquer representação distrital permanente da OTOC) ou remeter por correio para a sede da OTOC, procedendo ao pagamento das taxas aplicáveis.

1.4 Custos do processo e modalidades de pagamento?
O pedido de inscrição implica o pagamento, aquando da entrega da candidatura, das seguintes taxas (cf. Regulamento de Taxas e Emolumentos da OTOC):
a) 1.2 Jóia de inscrição na OTOC, €100,00;
b1) 1.1 Admissão a estágio, €100,00; ou b2) 1.3 Análise de experiência profissional, €100,00; ou b3) pedido de dispensa de estágio com base em unidades curriculares de projeto ou estágio (mediante protocolo), €0,00;
c) 4.1 Exame para admissão a Técnico Oficial de Contas, €200,00;
num total de €400,00 (para a generalidade dos processo) ou de €300,00 (se aplicável a situação prevista em b3)).
Caso o pedido de inscrição seja realizado via correio, o pagamento das taxas deve ser feito através de um cheque cruzado a favor da OTOC ou através de vale postal. Caso seja realizado presencialmente poderá ser efetuado por cheque, dinheiro ou Multibanco.

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2. Habilitação Académica

2.1 Que habilitação académica necessito para me inscrever como TOC?
Da conjugação do artigo 16.º do Estatuto da OTOC e dos critérios publicados no Anúncio n.º 6060/2010, resulta que os candidatos devem fazer prova de:
1. Posse de grau académico (licenciatura ou superior) obtido em curso de uma das áreas da Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças, Administração Pública ou afins; e cumulativamente,
2. Obtenção das competências em áreas nucleares e em áreas complementares em conformidade com os critérios previstos no Anúncio n.º 6060/2010, publicado em D.R., 2.ª série, de 30/06/2010.
Obs.: Nos termos expostos no n.º 15 do Anúncio n.º 6060/2010, em pedidos de inscrição apresentados até 31/12/2015 será também admissível a inscrição para candidatos que façam prova de:
1. Posse de curso de licenciatura, iniciado no ano lectivo 2009/2010 ou anterior, enquadrado com o reconhecimento verificado pela OTOC para esse curso; e cumulativamente,
2. Satisfação plena dos requisitos em áreas chave e instrumentais, segundo os critérios publicados nos Anúncios n.º 119/2002 e n.º 95/2006, D.R., 2.ª Série.

2.2 Possuo o grau académico necessário, mas ainda não reúno as competências em áreas nucleares e em áreas complementares requeridas. Posso complementar?
Sim, pode completar as competências necessárias em áreas nucleares e em áreas complementares pela realização/creditação de unidades curriculares de cursos de licenciatura ou de mestrado (sujeitas a reconhecimento/validação pela OTOC), sempre em atenção aos princípios da mobilidade e da complementaridade – conforme previstos no n.º 5 dos critérios para o reconhecimento da habilitação académica, definidos pela OTOC (Anúncio n.º 6060/2010).

2.3 Posso candidatar-me com um curso superior obtido fora de Portugal?
Sim, por aplicação análoga dos requisitos em habilitações académicas definidos para inscrição como TOC (conforme expressos na resposta 2.2). Assim, o curso obtido fora de Portugal terá de conferir grau académico (licenciatura ou superior) e enquadrar-se numa das áreas da Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças, Administração Pública ou afins.
Cumulativamente, o candidato tem garantir a obtenção das competências em áreas nucleares e em áreas complementares em conformidade com os critérios previstos no Anúncio n.º 6060/2010, publicado em D.R., 2.ª série, de 30/06/2010.
Em regra, pelo menos as áreas nucleares da Fiscalidade e da Ética e Deontologia – devido aos seus conteúdos específicos – terão sempre de ser realizadas, no todo ou em parte, em unidades curriculares de cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior em Portugal.

2.4 Trabalho na área da contabilidade/fiscalidade num Estado-membro da União Europeia. Essa circunstância determina algum regime especial caso pretenda inscrever-me como TOC?
Poderá aplicar-se nessa situação a Diretiva Europeia que regula a mobilidade e o reconhecimento das qualificações profissionais (Diretiva n.º 2005/36/CE, transposta para a legislação Portuguesa pela Lei n.º 9/2009 de 4 de março). A Diretiva 2005/36 (Lei 9/2009) aplica-se quando, no processo de migração (sentido: de outro Estado-membro da União Europeia para Portugal), o migrante pretende exercer em Portugal as funções que no país de origem se encontra qualificado / habilitado e/ou exerceu profissionalmente durante, pelo menos, 2 anos (nos últimos 10), sendo que essas funções correspondam às que em Portugal correspondam às que estão definidas por lei para os TOC. Mais informação em:
Ponto Nacional de Referência para as Qualificações (PNRQ)

2.5 Ainda me posso inscrever com um curso de bacharelato?
Não. A licenciatura é o grau académico mínimo(*) de habilitação académica para a inscrição como TOC.
* - Cf. o Artigo 16.º do Estatuto da OTOC (DL n.º452/99 alterado por DL n.º 310/2009, e Declaração de Retificação n.º 94-A/2009).

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3. Estágio

3.1 O que é o estágio profissional?
O estágio profissional constitui um requisito de inscrição como TOC (vide questão/resposta 1.1), O estágio profissional deverá decorrer depois de verificada a posse das habilitações necessárias e antes do exame de avaliação profissional.

3.2 Como funciona o estágio profissional?
O estágio profissional deve decorrer em entidades que possuam contabilidade organizada pelos normativos contabilísticos aplicáveis e sob a orientação de um patrono (nos termos definidos no artigo 14.º do RIEEP). O local/entidade de estágio e respetivo patrono devem ser indicados pelo candidato a TOC numa proposta de estágio incluída no conjunto documental do processo de inscrição como TOC.

3.3 Qual a duração do estágio?
O estágio profissional tem a duração de 8 meses a um ano, com um mínimo de 800 horas (acumuladas dentro do horário laboral do local onde decorre o estágio).

3.4 O estágio é remunerado?
Sim, cf. legislação vigente (Decreto-Lei n.º 66/2011).

3.5 A OTOC indica locais para a realização de estágio profissional?
Não. Os locais/entidade de estágio e respectivos patronos, devem ser indicados pelos candidatos a TOC. Por norma, o comum contacto para este efeito, é estabelecido junto de uma sociedade de contabilidade ou junto de uma sociedade de profissionais TOC. Estas sociedades podem ser pesquisadas diretamente no sítio da OTOC.

3.6 O estagiário e o patrono podem ser familiares/parentes?
Podem. A existência de qualquer tipo de parentesco entre estagiário e patrono não é evidenciada como condicionante eliminatória ou outra, no regulamento aplicável.

3.7 O meu curso (licenciatura/mestrado) contempla um projeto final / estágio curricular. Esse projeto/estágio permite a dispensa do estágio profissional?
Permite no caso de existir protocolo (*) celebrado entre a OTOC e o estabelecimento de ensino superior que ministra esse projeto / estágio curricular, sendo que a respetiva frequência com aproveitamento dessa unidade, se verifique nos termos e no período de vigência do protocolo.
* - Acordo escrito entre a OTOC e a Escola que ministra a disciplina de projeto / estágio curricular, definindo as regras de atuação na dispensa de realização do estágio profissional em uma candidatura na OTOC (artigos 28.º e 29.º do RIEEP).

3.8 Existe alguma limitação temporal para a experiência obtida nas unidades curriculares de projeto (simulação empresarial) / estágio?
A validade de utilização das unidades de projeto/estágio curricular realizadas (nos termos e na vigência dos respectivos protocolos) para efeito do pedido de dispensa de estágio profissional, é de dois anos após a data da conclusão da base académica (*1) que permite a candidatura, ou após a data de conclusão do mestrado ou doutoramento, para os candidatos que prossigam (*2) os seus estudos em áreas ligadas à profissão.
(*1) – Satisfação dos requisitos em habilitações académicas para inscrição como TOC, cf. artigo 16.º do EOTOC.
(*2) – O prosseguimento de estudos, pressupõe continuidade ininterrupta, em anos lectivos subsequentes, das matrículas nos correspondentes cursos.

3.9 Já possuo experiência profissional. Posso dispensar de estágio?
A experiência profissional – seja em ambiente de contrato laboral, prestação de serviços ou contrato de estágio, considerando uma duração acumulada mínima de 3 anos, em práticas de contabilidade e demais atividades conexas – pode ser válida para justificar um pedido de dispensa de realização do estágio profissional de acesso a TOC, desde que devidamente confirmada por TOC (ou por responsável equivalente em entidade não obrigada a dispor de TOC – por norma organismos públicos) e reconhecida pela OTOC.

3.10 Existem minutas para o pedido de dispensa de estágio c/ base na experiência profissional?
Não existem minutas definidas para os comprovativos de experiência profissional. Para suporte documental do pedido de dispensa de estágio, deve ser apresentado relatório de atividades referente ao período (pelo menos 3 anos) de experiência, comprovativo do contacto com as práticas profissionais atribuídas aos TOC, devidamente confirmado por declaração da(s) respectiva(s) entidade(s) empregadora(s) e TOC responsável, bem como prova dos descontos para o regime de proteção social (se aplicável). (suporte documental conforme artigo 30.º do RIEEP).


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4. Exame

4.1 Em que datas se realizam os exames de avaliação profissional?
O calendário de datas de exame está disponível no sítio oficial, através do link Exames de Avaliação Profissional, da secção Inscrição do sítio da OTOC

4.2 Qual é o conteúdo programático do exame?
O exame de avaliação profissional versa sobre matérias contabilísticas (geral/financeira e de gestão/analítica), de natureza fiscal e de natureza estatutária e deontológica da OTOC. Os conteúdos programáticos encontram-se disponíveis no sítio oficial da OTOC (vide link da questão/resposta 4.1).
(Nota: Na elaboração de cada exame são considerados os normativos contabilísticos e a legislação fiscal em vigor na data da realização de cada exame).

4.3 Existe informação sobre os anteriores exames realizados?
Sim. No sítio da OTOC – área de informações sobre inscrição como TOC – encontram-se disponíveis para consulta os enunciados dos exames realizados anteriormente e respectivas grelhas de correção.

4.4 Existe uma bibliografia recomendada pela OTOC para (estudar para) o exame?
Não. Em matéria de bibliografia, a OTOC não faz qualquer discriminação.

4.5 Que elementos de consulta são permitidos na realização do exame?
Só é admitido o uso de legislação, sem qualquer tipo de comentário ou anotações.

4.6 Fiz uma disciplina de ética/deontologia na minha licenciatura. Tenho acesso a alguma dispensa na realização do exame?
Não. Essa realidade extinguiu-se com a publicação a 1 de julho de 2010 do RIEEP – Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais. Atualmente o exame previsto no processo de inscrição como TOC, obrigatório a todos os candidatos, consiste numa prova escrita sobre matérias contabilísticas (contabilidade geral e contabilidade analítica), de natureza fiscal (fiscalidade Portuguesa) e de ética e deontologia profissional dos TOC, com a duração de 4 horas.

4.7 Como solicito o adiamento do exame?
Através de ofício escrito dirigido ao Bastonário da Ordem, no prazo de 5 dias após a recepção da convocatória, devidamente justificado (artigo 38.º do RIEEP).

4.8 Qual é a nota para aprovar o exame?
50 % da cotação atribuída na prova (numa escala de 0 a 20 valores, cf. n.º 2 do artigo 40.º do RIEEP). Nota: Arredondamento para valor inteiro imediatamente superior, caso a fração decimal obtida seja igual ou superior 0,5 (n.º 3 do artigo 40.º do RIEEP).

4.9 Como são divulgados os resultados?
O resultado final do exame será expresso numa das seguintes menções: "Aprovado” ou "Não Aprovado” (n.º 1 do artigo 40.º do RIEEP). A notação quantitativa não é divulgada.

4.10 Como solicito a revisão de provas? (método, custo)
Através de requerimento por escrito dirigido ao Júri do Exame, nos 2 dias úteis seguintes após notificação por carta registada da classificação no exame, acompanhada do pagamento da taxa correspondente – 100 euros. Da decisão de indeferimento do pedido de revisão, cabe recurso para o Bastonário da OTOC.

4.11 Não aprovei. Tenho que inscrever-me no exame seguinte?
O candidato que não aprove a um exame não tem de, necessariamente, inscrever-se no exame seguinte, podendo fazê-lo em outra data posterior prevista em calendário publicado no site da OTOC (vide questão/resposta 4.1), até ao limite temporal máximo de 2 anos, contados a partir do primeiro exame para o qual foi convocado e realizou ou faltou (sem justificação).


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5. Formulários

5.1 Quais são os formulários que devo preencher?
Todos os processos de candidatura devem contemplar, pelo menos, o preenchimento e entrega dos seguintes modelos de formulário:
• Requerimento de inscrição (Modelo. IEE-1);
• Modelo de verificação de habilitações académicas exigidas, requerimento de estágio e inscrição em exame (Modelo. IEE-2).
No caso de apresentação de proposta de estágio profissional deverão também ser entregues os formulários de:
• Formulário de qualificação do patrono (Modelo. IEE-3a);
• Convenção de estágio (Modelo. IEE-3b);
Juntamente com os formulários indicados devem ser entregues outros elementos indicados (cf. instruções nos Modelos IEE-1 e IEE-2).

5.2 Como apresento o pedido de inscrição?
O pedido de inscrição pode ser apresentado via correio, ou presencialmente, na sede da OTOC ou em qualquer uma das suas representações distritais permanentes.

5.3 Qual é representação permanente da OTOC mais próxima?
A lista de representações (c/ os respetivos horários e contactos) pode ser consultada na secção Contactos do sítio da Ordem.

5.4 Posso enviar o pedido de inscrição pela internet?
Não. Atendendo à necessidade de se juntar documentação original e/ou autenticada para suporte documental dos processos de inscrição, a "candidatura eletrónica” não está disponível. Assim, deve-se aceder aos formulários no site da OTOC, proceder à impressão daqueles que forem necessários e consequente preenchimento e entrega/envio à OTOC (em mão ou por correio).

5.5 Posso fazer prova das unidades curriculares realizadas com cópia do suplemento ao diploma ou histórico académico?
Não. O candidato deve apresentar cópia autenticada (com menção ao selo branco/holográfico no original) de certidão de emitida pela escola atestando às unidades curriculares realizadas, à semelhança da certidão de conclusão do curso.

5.6 Qual é a antecedência necessária para formalizar uma candidatura e realizar o exame em determinada data?
Não existe um prazo definido para esse efeito. Esclarecemos que, ao formalizar uma candidatura efetuará, desde logo, uma pré-inscrição no exame, com o pagamento da taxa correspondente.

5.7 Como sei se vou ser convocado para uma determinada data (de exame)?
A data do exame para o qual um candidato será convocado estará dependente da evolução do processo, só podendo ser realizado após a verificação dos outros requisitos (artigo 4.º e artigo 37.º do RIEEP).
Informamos também que, os candidatos são convocados, por carta registada com A.R., para a realização do exame, com 15 dias de antecedência (artigo 37.º do RIEEP).

5.8 Existe um formulário para uma nova inscrição no exame?
Não existe um formulário específico para a reinscrição (*) no exame, a qual deverá ser solicitada por escrito ao cuidado do Bastonário da OTOC, com 60 dias de antecedência em relação à data do exame, acompanhado do pagamento da taxa correspondente – 200 euros (artigo 47.º do RIEEP e Rubrica 4.1 da tabela de taxas do Regulamento de Taxas e Emolumentos).
(*) – Nova inscrição no exame, em uma data posterior (à do exame não aprovado ou com falta injustificada) prevista no calendário da OTOC.
Obs.: Nesta circunstância, não necessita de entregar novamente os elementos requeridos para a instrução do pedido de inscrição como TOC.


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